Com o anúncio da resolução 196/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a publicidade odontológica ficou mais moderna – e flexibilizada, no meio digital. Com a alteração, passou a ser permitida a divulgação de fotos, acompanhando os termos diagnóstico e resultado, comparando o início e final do tratamento dos pacientes. Trata-se de flexibilização do antes e depois, já que no entendimento do CFO, a população tem direito de conhecer os tipos de serviços existentes no mercado odontológico e seus resultados.
Use a tecnologia como aliada
Os autorretratos, também conhecidos como selfies, são permitidas. Você pode divulgá-las com sua imagem, em que você aparece sozinho ou ainda ao lado de seu paciente. Utilize as palavras diagnóstico, para se referir à situação anterior ao tratamento e resultado, que mostra a condição do paciente ao final do tratamento. Com a nova resolução é possível postar imagens do seu cotidiano no consultório. Aproveite para postar stories ou posts em suas redes sociais.

É importante que em todas as suas publicações você utilize uma legenda que cite que a postagem está seguindo a Resolução 196/2019 do CFO, que autoriza a divulgação de imagens de diagnóstico e conclusão do tratamento. Não se esqueça de incluir seu nome e número de inscrição junto ao respectivo CRO.
Autorização de imagem
A divulgação das fotos com os resultados obtidos em cada tratamento é bastante interessante e moderna, porém é preciso ater-se ao fato do uso de imagem. Se você quer divulgar fotos ou vídeos de seu paciente, não esqueça de oficializar uma autorização para evitar problemas judiciais futuros relacionados ao uso de imagem. Você pode baixar um modelo de autorização AQUI no Blog Dental Proclin.
De acordo com o CFO, “o direito à imagem é personalíssimo. De forma a resguardar cada profissional cirurgião-dentista, caso ele obtenha a autorização verbal de uma pessoa/paciente, para divulgar sua imagem, é recomendável e está contido na regulamentação, que também obtenha a autorização formal, por escrito, acerca desse uso de imagem”. Por isso, providencie um formulário simples, para que o paciente (ou o representante legal de seu paciente) possa assinar o documento.

O que não fazer
De acordo com a normativa, não estão autorizadas a divulgação de imagens, sejam elas vídeos ou fotos por pessoas jurídicas, ou seja, as clínicas. A regulamentação é permitida somente pelo profissional que realiza o procedimento, no caso o cirurgião dentista.
Fotos de passo-a-passo também são proibidas, como já estabelece o Código de Ética Odontológica. Além dessa proibição, existe o entendimento também, que a exposição de alguns procedimentos mostrados passo-a-passo poderiam causar receio, pânico ou medo nos pacientes.
Outros pontos que continuam proibidos:
- Divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, materiais, instrumentais e tecidos biológicos;
- Uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado.
- Divulgação de vídeos ou imagens com conteúdos relativos ao transcurso dos procedimentos, exceto para fins científicos.