Para evitar multas e garantir um espaço seguro para seus funcionários e pacientes, observar as normas estabelecidas pela ANVISA é de suma importância! Suas regras vão para além das práticas de biossegurança, podendo interferir até mesmo na estrutura física do seu imóvel. Acompanhe nosso artigo e conheça mais sobre esse processo burocrático válido para todos os estabelecimentos de saúde.
O primeiro passo para inaugurar uma clínica de saúde, sem dúvidas, é o mais complicado! Documentos que parecem não ter fim e filas de espera que incomodam qualquer um. Entretanto, o processo burocrático é de extrema importância e deve ser realizado antes mesmo da inauguração do seu consultório. Isso garante que a segurança de todos seja observada e que o profissional não sofra sanções futuras.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária possui normas próprias e bastante rígidas que devem ser analisadas com toda a atenção. Ela é responsável pelo funcionamento de todos os estabelecimentos da área de saúde, sejam eles estaduais ou municipais. As regras estabelecidas para o bom funcionamento dos serviços de saúde podem ser encontradas na Resolução da Diretoria Colegiada ‐ RDC nº. 63, de 25 de novembro de 2011. Além disso, para garantir que o seu espaço físico esteja em conformidade com a lei, é necessário que seja observada as normas da Resolução RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Sendo assim, antes mesmo de iniciar os atendimentos ao público, a autorização deste e outros órgãos de fiscalização deve ser obtida. Também é essencial certificar as leis sanitárias da sua cidade que pode adicionar regras válidas para os estabelecimentos da região.

Com o momento em que vivemos as discussões sanitárias se tornaram primordiais! Contudo, o que nem todo mundo sabe é que as condições válidas para todos os estabelecimentos atualmente, são seguidas à risca pelas clínicas de saúde há muito tempo. Dessa forma, antes mesmo de determinar o local para montar o seu consultório, esteja atento para que o local seja arejado, sem muitos itens e com espaço suficiente para a sala de espera.
Para legalizar sua clínica de odontologia e conseguir a autorização de funcionamento pela ANVISA será necessário reunir pelo menos os seguintes documentos:
- Formulário de Petição (modelo DIVS).
- Cópia do Contrato Social.
- Cópia atualizada do CNPJ ou CPF.
- Comprovante de Recolhimento da Taxa.
- Cópia da Carteira Profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico.
- Declaração do horário de funcionamento.
- Croqui de localização.
- Relação dos procedimentos técnicos que são executados.
- Relação dos Produtos e equipamentos utilizados nas atividades e respectivos números de registro no Ministério da Saúde.
- Contrato de constituição de empresa, com visto no Conselho Regional de classe, para autorização, alteração e rescisão.
Com os documentos em mãos e realizada a petição para conseguir a sua autorização de funcionamento, o profissional terá que aguardar um período que pode chegar até a 90 dias. Sobretudo, para quem prefere mais tranquilidade, é possível contratar uma assessoria especializada para realizar a petição e garantir que tudo esteja dentro da lei.
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